Goes contabilidade

Não, as empresas não estão legalmente obrigadas a fornecer o vale-alimentação aos seus colaboradores. De acordo com as disposições da CLT, existem diversos benefícios obrigatórios, porém, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição não estão incluídos nessa categoria de obrigatoriedade.

No entanto, é importante destacar que muitas Convenções Coletivas do Trabalho e Acordos Coletivos do Trabalho, negociados pelos sindicatos, podem estabelecer a concessão do vale-alimentação e definir os valores correspondentes. Nessas circunstâncias específicas, este benefício se torna obrigatório para as empresas que estejam vinculadas a esses acordos.

Rua Saldanha Marinho, 1691, 1 Andar, Sala 03 - Em cima da Seralle Calçados
CFW Agência Digital
Ligar:(42) 3035-1935