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A responsabilidade da empresa por atestados médicos prevista na legislação é pelo período dos 15 primeiros dias. O empregado que ficar incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos, ou não, mediante atestado médico, será encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial, a fim de receber benefício previdenciário.

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