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A demissão por justa causa está prevista no art.482 da CLT. Este tipo de demissão é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a CLT, mas é importante enfatizar que a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador. A lei ligada a esse tipo de demissão indica exatamente em quais ocasiões um funcionário pode ser demitido por motivo que caracterize justa causa.

Neste tipo de demissão o funcionário tem o direito de receber o saldo de salário, e férias vencidas+1/3. Não tem direito a seguro desemprego e nem ao saque do saldo do FGTS.

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