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O acidente de trajeto ou de percurso é aquele acidente em que o trabalhador se envolve no caminho da casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deve estar no percurso da sua rota habitual, no deslocamento que faz parte da rotina. 

Mas isso não quer dizer que outro destino, fora a residência do empregado, deixe de garantir esse direto. Se faz parte da rotina dessa pessoa sair do trabalho para a escola, também será considerado acidente de trajeto. O importante é que seja o trajeto habitual. 

Um questionamento que é bastante comum: é preciso estar em um veículo da empresa?

A lei não faz essa distinção. Não importa o modo de locomoção o trabalhador pode estar de carro, ônibus, moto, bicicleta ou até mesmo a pé.

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