O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa, é através do pró-labore que o empresário pode contribuir para a previdência social. A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore. A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
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